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Portaria 53/80, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 3/79, de 3 de Janeiro. Considera válidos e plenamente eficazes os contratos de compra e venda de cortiça registados no Instituto dos Produtos Florestais.

Texto do documento

Portaria 53/80

de 23 de Fevereiro

Dado o facto de o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária não ter podido dispor dos meios indispensáveis ao cumprimento do disposto na Portaria 3/79, de 3 de Janeiro, e tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 3/79, de 3 de Janeiro.

2.º Os contratos de compra e venda de cortiça registados no Instituto dos Produtos Florestais de acordo com o Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho, ainda que com data posterior a 3 de Janeiro de 1979, sem que a cortiça tivesse sido comercializada pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, são considerados válidos e plenamente eficazes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/23/plain-32126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-21 - Decreto-Lei 260/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária fiquem submetidos a controlo estadual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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