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Aviso 710-A/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para 18 AT - Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 710-A/2018

Nos termos do estipulado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de 18 postos de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto pelo Aviso 5028/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, da homologação, pelo Senhor Diretor Nacional do SEF, das listas unitárias de ordenação final, por referência, do procedimento concursal. As referidas listas encontram-se para consulta na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt, na área de Recursos Humanos.

9 de janeiro de 2018. - O 1.º vogal Efetivo, António José Santos Carvalho, Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos.

311049415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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