Delegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, em conformidade com o disposto no artigo 44.º e 159.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por seu despacho, exarado de 3 de novembro de 2017, foram delegadas as seguintes competências:
a) Delegar no vereador Sr. Dr. Francisco Leal, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros do Planeamento e Urbanismo (designadamente as resultantes da violação do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro), Ambiente (designadamente aqueles resultantes da violação da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública), Oficinas e Equipamentos e Mercados e Feiras, bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias;
b) Delegar na vereadora Sra. Dra. Beatriz Meireles, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros da Ação Social (que inclui designadamente a Habitação Social), Cultura e Turismo, bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias;
c) Delegar no vereador Sr. Dr. Paulo Silva, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros da Educação, Juventude e Desporto (aqui se incluindo designadamente os Equipamentos Desportivos) bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias;
d) Delegar no vereador Sr. Elias Barros, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros da Proteção Civil (incluindo-se aqui todas as normas de Proteção à Floresta e Prevenção de Incêndios Florestais) e Atividades Económicas, bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
Os termos da presente delegação de competências produzem efeitos nos processos em curso.
10 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.
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