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Edital 55/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores

Texto do documento

Edital 55/2018

Delegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, em conformidade com o disposto no artigo 44.º e 159.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por seu despacho, exarado de 3 de novembro de 2017, foram delegadas as seguintes competências:

a) Delegar no vereador Sr. Dr. Francisco Leal, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros do Planeamento e Urbanismo (designadamente as resultantes da violação do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro), Ambiente (designadamente aqueles resultantes da violação da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública), Oficinas e Equipamentos e Mercados e Feiras, bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias;

b) Delegar na vereadora Sra. Dra. Beatriz Meireles, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros da Ação Social (que inclui designadamente a Habitação Social), Cultura e Turismo, bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias;

c) Delegar no vereador Sr. Dr. Paulo Silva, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros da Educação, Juventude e Desporto (aqui se incluindo designadamente os Equipamentos Desportivos) bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias;

d) Delegar no vereador Sr. Elias Barros, com efeitos imediatos, a competência para determinar a instauração e remeter para instrução os processos de contra ordenação emergentes da violação das normas aplicáveis e referentes aos Pelouros da Proteção Civil (incluindo-se aqui todas as normas de Proteção à Floresta e Prevenção de Incêndios Florestais) e Atividades Económicas, bem como a tomada de despachos, aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.

Os termos da presente delegação de competências produzem efeitos nos processos em curso.

10 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

311026492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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