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Aviso 681/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira

Texto do documento

Aviso 681/2018

Abertura do Período de Discussão Pública da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, proceder à abertura do período de discussão pública da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira, pelo período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que constituem a referida alteração encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, e na página oficial do município na internet, através do endereço www.cm-estremoz.pt.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas através do correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou para o email cgap@cm-estremoz.pt.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

611019031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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