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Despacho 574/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 574/2018

Delegação de Competências

No sentido de tornar a Administração mais célere, obtendo-se, assim, um maior benefício para os munícipes e demais cidadãos e de acordo com o estabelecido artigo n.º 36 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com autorização legislativa concedida pela Lei 42/2014, de 11 de julho:

1 - Reservo para mim a competência direta no âmbito das matérias relativas a Administração Geral, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Recursos Humanos, Obras Municipais (públicas e administração direta), Cooperação Externa, Relações Públicas e Freguesias e sobre:

O Gabinete de Apoio à Presidência;

O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

Gabinete Integrado dos Serviços da Presidência.

Delego nos vereadores abaixo identificados as minhas competências próprias acima referidas e subdelego as seguintes competências que me foram delegadas, para a gestão no âmbito das matérias definidas no presente despacho:

1.1 - Vice-Presidente, Dr. Luís de Paiva Lemos

Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a gestão financeira, bem como todas as que constituem as funções do pelouro do Ambiente e Espaços Verdes, Água e Saneamento, Urbanismo e Obras Particulares, Proteção Civil e Património e Controlo Interno.

1.2 - Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Armando Rodrigues de Lemos

Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Educação, Ação Social, Desenvolvimento Rural, Feiras e Mercado Municipal, Saúde e Salubridade e Trânsito.

1.3 - Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Pedro Miguel dos Santos Pontes

Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Desporto, Cultura, Juventude, Turismo, Modernização Administrativa e Novas Tecnologias.

2 - Ficam ratificados, nos termos dos artigos 155.º, 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma legal acima indicado, todos os Atos, entretanto, praticados pelos referidos Vereadores a tempo inteiro.

3 - Procede-se à divulgação pública do presente Despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, da publicação permanente no sítio da Internet do Município e dá-se igualmente conhecimento do mesmo a todos os serviços do município, através da distribuição de cópia.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

311024548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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