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Despacho 573/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designação dos membros das equipas multidisciplinares e respetivas chefias

Texto do documento

Despacho 573/2018

Designação dos membros das equipas multidisciplinares e respetivas chefias

O Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, para além de definir os modelos organizacionais das autarquias, prevê também a criação de equipas multidisciplinares. O objetivo fundamental da constituição de equipas multidisciplinares é assegurar a presença e intervenção na elaboração ou execução de ações, planos ou projetos, de formações técnicas diversificadas, reconhecidamente válidas e aptas para tratar as diferentes valências que devem ser consideradas, de modo a atender à diversidade de domínios do saber, pelo que dessas equipas multidisciplinares devem fazer parte profissionais detentores de formações diversificadas e complementares, de modo que a respetiva interdisciplinaridade permita alcançar bons níveis de qualidade.

O Município de Cantanhede tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

Considerando que a Câmara Municipal na sua reunião de 05/12/2017 deliberou por unanimidade propor à Assembleia Municipal a alteração do modelo de estrutura orgânica para os serviços municipais da Câmara Municipal de Cantanhede, bem como propor a criação de três equipas Multidisciplinares tendo sido aprovadas pela Assembleia Municipal na sua sessão de 18/12/2017.

Considerando que a constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respetivas chefias, deve realizar-se obrigatoriamente entre os efetivos dos serviços e é efetuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta da Presidente, conforme previsto no n.º 3 do artigo 12.º da suprarreferida legislação.

Assim, designo como:

Chefe de Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo, Jorge Manuel Martins Alfaiate Reste, Técnico Superior.

Membros da Equipa: Maria Amélia Ferreira Almeida, Assistente Técnica; Mário José Silva e Jorge Martins, Técnico Superior a meio tempo; Pedro Miguel Rodrigues Ramos, Técnico Superior a meio tempo; Elisabete Marinho Nuno Marralheiro, Técnica Superior a meio tempo; João Manuel Teixeira Gomes, Assistente Operacional a meio tempo.

Chefe de Equipa Multidisciplinar de Modernização, Inovação e Qualidade, João Carlos de Oliveira Machado, Técnico Superior.

Membros da Equipa: Teresa Paula Gonçalves Ferreira, Técnica Superior; João Carlos Carvalho Reis Oliveira Ferra; Técnico de Informática de grau 1, nível 3; António Oliveira Marques, Técnico de Informática de grau 2, nível 1; Marco José Bessa Mendes, Técnico de Informática de grau 1, nível 1; Maria de Fátima Amaral Almeida Pinto, Assistente Técnica; Maria da Conceição Pinto Gomes de Carvalho, Assistente Operacional; Mário José Silva e Jorge Martins, Técnico Superior a meio tempo; Pedro Miguel Rodrigues Ramos, Técnico Superior a meio tempo.

Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais, Serafim Castro Pires, Técnico Superior.

Membros da Equipa: Isabel Maria de Oliveira Branco, Técnica Superior; Catarina Sofia Gomes Cristina Miguéis Picado Alegre, Técnica Superior; Maria de Fátima Tarelho Soares, Técnica Superior; Maria Elisabete Plácido Carvalheiro, Técnica Superior; João Carlos Fernandes Ribeiro, Técnico Superior; Olga Maria Correia Carvalho Dias, Assistente Técnica.

Nestes termos o início de funções das equipas multidisciplinares tem efeitos 15 dias após a publicação no Diário da República da alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede.

21 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

311017728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211740.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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