Diretiva (extrato) n.º 4/2018
Perfis de perdas aplicáveis em 2018
O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI) aprovado pelo Regulamento 620/2017, de 18 de dezembro prevê a aprovação pela ERSE de perfis de perdas nas redes elétricas na sequência de propostas fundamentadas apresentadas pelos operadores das redes.
Nos termos estabelecidos no RARI, os perfis de perdas nas redes elétricas são utilizados para determinação das quantidades de energia elétrica imputáveis aos agentes de mercado no referencial de produção, ou seja, na rede de transporte, com base nos valores de energia ativa dos consumos dos clientes finais.
A metodologia de aplicação dos perfis de perdas consta do RARI.
Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, os operadores das redes apresentaram à ERSE uma proposta fundamentada para os perfis de perdas a vigorar em 2018.
Nestes termos,
Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do RARI, e ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1) Aprovar a Diretiva sobre os perfis de perdas aplicáveis em 2018, que inclui os perfis de perdas para as redes de Baixa Tensão (BT), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e rede de transporte a montante (AT/RT), e perfis de perdas aplicáveis a clientes ligados em Muito Alta Tensão (MAT).
2) Os perfis de perdas aplicáveis em 2018 são publicitados pela ERSE na sua página na Internet.
3) A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
22 de dezembro de 2017. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos - Mariana Pereira.
311027797