Despacho (extrato) n.º 553/2018
Por despacho do Presidente da Comissão de Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra, de 19 de dezembro de 2017, conforme o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente, foram delegadas, no âmbito da gestão de meios da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Dr.ª Ana Lúcia Cabrita Guerreiro, as seguintes competências:
1 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações, de acordo com o Anexo I à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, por força do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada lei;
3 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço e as doenças profissionais dos trabalhadores;
4 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
5 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;
6 - Autorizar o processamento das despesas previamente autorizadas e de despesas cujas faturas, por motivo justificado, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;
7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço, incluindo a autorização para o abate de bens;
8 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Diretora de Serviços, Dr.ª Ana Lúcia Guerreiro, a Chefe de Divisão, Dr.ª Carla Eliane de Jesus Neves das Dores, exerce as competências ora delegadas.
O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde 18 de outubro de 2017.
27 de dezembro de 2017. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.
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