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Aviso 658/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Cessação dos procedimentos concursais abertos pelos Avisos n.os 4312/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, 4958/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2016, 6595/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016, e 13 584/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro de 2016

Texto do documento

Aviso 658/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público que os procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho vagos no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado abertos pelos Avisos n.os 4312/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016 (4 postos de trabalho), 4958/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2016 (1 posto de trabalho), 6595/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016 (2 postos de trabalho) e 13584/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro de 2016 (1 posto de trabalho) cessaram por inexistência de candidatos à prossecução dos procedimentos, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

311023398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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