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Aviso 646/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho para as funções de assistente operacional - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 646/2018

Lista Classificação Final

Nos termos do disposto no artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a publicitação da Lista Unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho de Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, grau 1, homologada por despacho datado de 3 janeiro de 2017, do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, Carlos Augusto Pereira João.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3 de janeiro de 2018. - O Diretor, Carlos Augusto Pereira João.

311038489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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