de 21 de Fevereiro
Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior, depois de 3 de Dezembro de 1979, por considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.A Portaria 26-R1/80, de 9 de Janeiro, referente às acumulações de funções médicas, foi assinada em 15 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.
Impõe-se, assim, a sua revogação.
Nestes termos, em execução do Programa do Governo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1 - É revogada a Portaria 26-R1/80, de 9 de Janeiro.
2 - As normas referentes à execução do artigo 15.º do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro, constarão de despacho do Secretário de Estado da Saúde.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.