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Portaria 47/80, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro (acumulações de funções médicas).

Texto do documento

Portaria 47/80

de 21 de Fevereiro

Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior, depois de 3 de Dezembro de 1979, por considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria 26-R1/80, de 9 de Janeiro, referente às acumulações de funções médicas, foi assinada em 15 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.

Impõe-se, assim, a sua revogação.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1 - É revogada a Portaria 26-R1/80, de 9 de Janeiro.

2 - As normas referentes à execução do artigo 15.º do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro, constarão de despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-32104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Decreto-Lei 373/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Médico aplicável a todos os médicos dos serviços públicos. Este estatuto dispõe sobre: direitos e deveres, regime de trabalho, remunerações e segurança social dos médicos, inserindo também disposições gerais e finais sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-R1/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Regulamenta as acumulações de funções médicas, previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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