Declaração de Retificação n.º 36/2018
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República n.º 224, de 21 de novembro de 2017, o Edital 902/2017, retifica-se:
Onde se lê:
«XII.3.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em XII.4;»
deve ler-se:
«XII.3.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação;»
22 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Morgado.
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