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Despacho Normativo 96/83, de 20 de Abril

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Sumário

Determina que o pagamento dos juros decorrentes da dívida de capital, por contribuições não pagas à Previdência, seja efectuado mediante o aceite de letras.

Texto do documento

Despacho Normativo 96/83
Considerando que o Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, designadamente o n.º 4 do seu artigo 23.º, determina expressamente que após a celebração do contrato de viabilização o montante total das dívidas à Previdência será mobilizado junto do sistema bancário;

Considerando que aquele normativo entrou em vigor num contexto de inexigibilidade de juros de mora e, em consequência, o montante total das dívidas a regularizar era exclusivamente constituído pelo valor das contribuições em dívida;

Considerando que ainda subsistem situações debitórias que necessariamente terão de ser objecto de acordo a integrar em eventuais contratos de viabilização que se forem ultimando;

Considerando, por último, a necessidade de delimitar o conteúdo e alcance do disposto no n.º 4 do citado artigo 23.º:

Determina-se, ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, o seguinte:

1 - O montante total das dívidas a mobilizar nos termos do n.º 4 do artigo 23.º daquele diploma reporta-se apenas ao capital devido por contribuições não pagas.

2.º O pagamento dos juros decorrentes da dívida de capital será efectuado mediante o aceite de letras, as quais serão apresentadas à cobrança bancária e seguirão o esquema de amortização previsto no contrato de viabilização.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 7 de Abril de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças, e Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro dos Assuntos, Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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