Despacho (extrato) n.º 419/2018
Consolidação da mobilidade na categoria de assistente técnico
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 4 de dezembro de 2017, após anuência da Senhora Secretária-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, foi consolidada definitivamente a mobilidade na categoria da assistente técnica Suzana Correia Valente, na mesma posição e nível remuneratórios, 6.ª e 11, respetivamente, e na mesma carreira e categoria do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 4 de dezembro de 2017.
4 de dezembro de 2017. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.
310973349