Édito n.º 6/2018
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ovar, e na Área Centro desta Direção Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Aérea de interligação Cabedelo - Sargaçala 15 kV com 1532,22 m de apoio 6 LAMT para PTD 97 OVR em Cabedelo a apoio 5 LAMT para PTD 170 OVR em Sargaçal II; freguesia de Válega, concelho de Ovar, a que se refere o Processo 0161/1/15/1115.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
7 de dezembro de 2017. - A Diretora de Serviços, Eng.ª M. José Espírito Santo.
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