A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 83/83, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à GNR, GF e PSP as tabelas de comparticipação em vigor para os 3 ramos das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 83/83
Considerando o paralelismo que se pretendeu fazer existir entre o esquema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas e aos das forças de segurança - Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública - com a publicação do Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto;

Considerando que, na prática, por razões burocráticas, as tabelas aprovadas para as Forças Armadas têm vindo a sofrer atrasos na sua implementação às forças de segurança;

Considerando que tal situação é geradora de desigualdades que estão em contradição com o espírito que esteve na origem da instituição do esquema assistencial em vigor:

Determina-se:
1.º De harmonia com o disposto nos n.os 17 e 28 da Portaria 555/78, de 15 de Setembro, as tabelas de comparticipação a conceder aos beneficiários nas diversas modalidades de assistência sanitária são as que vigorem para os 3 ramos das Forças Armadas e vigoram a partir da mesma data que for definida por aqueles ramos.

2.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983 e inicia-se com as tabelas actualmente em vigor nas Forças Armadas aprovadas por despacho de 11 de Maio de 1982 do Conselho de Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 28 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 357/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda