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Despacho (extrato) 360/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação dos contratos de trabalho com a categoria de Equiparados a assistentes do 2.º triénio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 360/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/2016 com a nova redação dada pela Lei 65/2017, de 9 de agosto e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 31.08.2017, foram autorizadas as prorrogações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de Equiparados a Assistentes do 2.º Triénio, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 135 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico dos seguintes docentes:

Ana Luísa Cerveira Gomes de Sá e Sousa, regime de tempo integral com dedicação exclusiva no período de 01.09.2017 a 31.08.2018.

Ana Paula de Lima Macedo, regime de tempo integral com dedicação exclusiva no período de 01.09.2017 a 31.08.2018.

21.11.2017. - O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques.

310988901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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