Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018
Aprova a retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Aprovar a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.
2 - Revogar o artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, de 31 de julho.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
0432017