Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 3/2018, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018

Aprova a retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Aprovar a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.

2 - Revogar o artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, de 31 de julho.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

0432017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda