Despacho Normativo 4/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3 112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado.
2 - São revogados o Despacho Normativo 34/87, de 24 de Março, e o Despacho Normativo 49/87, de 1 de Junho.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 25 de Janeiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.