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Deliberação (extrato) 28/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Administrador Delegado e Delegação de Competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 28/2018

Por deliberação do Conselho de Administração da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, aprovada em reunião ordinária de dia 5 de dezembro de 2017, e considerando a Lei 75/2013, de 12 setembro, que define o Regime Jurídico das Autarquias Locais e enquadra o associativismo municipal em Portugal, bem como os termos definidos no n.º 1, do Artigo 31.º dos Estatutos da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores:

1 - É nomeado Administrador-Delegado da AMRAA o licenciado Nuno Filipe Medeiros Martins, com o Cartão de Cidadão n.º 12576338 7ZX1, válido até 09-10-2027, pelo período da duração do mandato do atual conselho de administração e respetivas renovações, no âmbito do Artigo 26.º, n.º 1, dos Estatutos, bem como na fase transitória, entre a realização das próximas eleições autárquicas e a primeira reunião ordinária do Conselho de Administração, após a realização dos atos de eleição e tomada de posse dos órgãos da AMRAA. O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da AMRAA e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular académica e profissional, anexa ao presente despacho;

2 - São atribuídas as seguintes competências ao Administrador Delegado:

a) Preparar as reuniões do Conselho de Administração e de Assembleia Intermunicipal, em conjunto com os respetivos presidentes, e participar nas referidas reuniões, sem direito de voto, redigindo as respetivas atas;

b) Encaminhar, assinar e despachar o expediente do Conselho de Administração e da Assembleia Intermunicipal;

c) Elaborar propostas dos documentos previsionais de cada exercício contabilístico, designadamente, as Grandes Opções de Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual, Alterações e Revisões Orçamentais e coordenar e supervisionar a execução daqueles documentos;

d) Preparar os Relatórios e contas de gerência relativos a cada exercício contabilístico;

e) Dirigir e coordenar os serviços prestado pelos funcionários adstritos ao Mapa de Pessoal;

f) Contratar e autorizar despesas até ao valor igual ao definido por Lei para a aplicação do procedimento de contratação por ajuste direto, em regime simplificado;

g) Autorizar e ordenar o pagamento de despesas correspondentes aos encargos com remunerações, segurança social e outras despesas com os membros do Conselho de Administração e do pessoal, pagamento a diversas entidades por operações de tesouraria, telefones, internet, correios, água, energia elétrica, comissão à instituição financeira responsável pelos serviços de cobrança e pagamentos de prémios do Jogo Instantâneo dos Açores, agentes e distribuidores do Jogo Instantâneo, pagamento de tributação e prémios do Jogo Instantâneo;

h) Coordenar toda a gestão do Jogo Instantâneo, incluindo a preparação das encomendas de lotes, promoção de vendas, controlo de stocks de bilhetes, bem como supervisionar o serviço prestado pelos Agentes Especiais e coordenar relacionamento da AMRAA com a instituição financeira responsável pelos serviços de cobrança e pagamentos de prémios do Jogo Instantâneo dos Açores, no âmbito da gestão deste jogo de fortuna e azar;

i) Coordenar a participação da AMRAA em projetos cofinanciados por fundos comunitários e assinar e despachar toda a documentação alusiva a pedidos de pagamento, declarações de despesa, modificações orçamentais, alterações de cronogramas de atividades e outros documentos de natureza administrativa e financeira, que visem a gestão dos referidos projetos;

j) Propor todas as alterações e iniciativas relativas à atividade da AMRAA com vista à sua melhoria e desenvolvimento;

k) Todas as demais previstas em sede da Norma de Controlo Interno da AMRAA em vigor.

l) Representar a AMRAA, por despacho do Presidente do Conselho de Administração ou deliberação do Conselho, sempre que não for possível a presença de um dos membros do executivo;

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 5 de dezembro de 2017.

5 de dezembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração da Associação da Região Autónoma dos Açores, Cristina de Fátima da Silva Calisto.

Nota curricular

Nuno Filipe Medeiros Martins, natural de Lagoa - Açores (04.04.1984)

Licenciado em Estudos Europeus e Política Internacional (2006) e Pós-Graduado em Relações Internacionais (2008) - Universidade dos Açores

Investigador no CERIE da Universidade dos Açores (2006-2008)

Técnico Superior de Relações Internacionais no Município de Lagoa - Açores (2008-2010)

Professor Convidado de Ciência Política e Geopolítica na Universidade dos Açores (2011-2015)

Presidente do Conselho de Administração da Empresa Intermunicipal MUNIR, S.U. (2010-2012)

Administrador Delegado da AMRAA (2010-2017)

Secretário-Geral da Confederação de Municípios Ultraperiféricos (2006, 2009, 2015)

De 2006 a 2017, reúne vasta experiência em Administração Autárquica, seja como eleito, seja como pessoal técnico. Geriu ainda diversos projetos nacionais e internacionais cofinanciados pela União Europeias, tendo ainda publicado alguns textos e participado em conferências, como orador, a nível local, regional, nacional e internacional.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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