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Declaração de Retificação 24/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Retifica-se os itens 4.1 e 12.3 (b) do aviso n.º 15483/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 26/12/2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24/2018

Retifica-se o Aviso 15483/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 2017-12-26, nos seguintes pontos:

Onde se lê:

«4.1 - Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado, no âmbito da especialidade de Nefrologia, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Nefrologia Pediátrica, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

12.3 - [...]

b) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Nefrologia Pediátrica;

[...]»

deve ler-se:

«4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado, no âmbito da especialidade de Nefrologia, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Nefrologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

12.3 - [...]

b) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Nefrologia;

[...]»

27 de dezembro de 2017. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

311030355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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