Aprovação de Operação de Reabilitação Urbana de Cano e respetivo Programa Estratégico
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público, nos termos previstos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal em reunião extraordinária realizada no dia 6 de setembro de 2016, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a Operação de Reabilitação Urbana de Cano e respetivo Programa Estratégico.
Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, o Programa Estratégico da Operação de Reabilitação Urbana de Cano e os demais elementos relativos a este procedimento se encontram publicados na página da Internet do Município de Sousel (http://www.cm-sousel.pt/).
15 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.
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