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Aviso 282/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de Operação de Reabilitação Urbana de Cano e respetivo Programa Estratégico

Texto do documento

Aviso 282/2018

Aprovação de Operação de Reabilitação Urbana de Cano e respetivo Programa Estratégico

Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público, nos termos previstos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal em reunião extraordinária realizada no dia 6 de setembro de 2016, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a Operação de Reabilitação Urbana de Cano e respetivo Programa Estratégico.

Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, o Programa Estratégico da Operação de Reabilitação Urbana de Cano e os demais elementos relativos a este procedimento se encontram publicados na página da Internet do Município de Sousel (http://www.cm-sousel.pt/).

15 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.

310999829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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