Plano de Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador
Arrais em Portalegre
5.ª Alteração
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 24.07.2017, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 119.º do DL 80/2015 de 14 de maio, a necessidade de promover uma alteração ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais em Portalegre, procedendo-se à respetiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 76.º do citado DL.
Mais deliberou, a não realização de Relatório Ambiental. O processo de alteração diz respeito ao lote 4.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 88.º do DL anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito e endereçadas à Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.
6 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
Deliberação
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, que da minuta da ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 24 de julho de dois mil e dezassete, aprovada por unanimidade, consta uma deliberação do seguinte teor:
Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão urbanística/Serviço de Licenciamento.
Ponto n.º 56 - Presente informação n.º 3204 de 12 de julho de 2017 da DOPGU, referente ao Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais da Avenida em Portalegre - alteração - lote 4, a propor que a Câmara pondere a deliberar os seguintes pontos:
1 - A necessidade de promover um processo de alteração (5.ª) ao Plano Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais em Portalegre (lote 4), prosseguindo-se com a respetiva publicitação da deliberação, nos termos do RJIGT;
2 - A execução do processo de elaboração nos Serviços da DOPGU (Arq. Maria de Jesus e Arq. Gonçalo Alegre), a desenvolver logo após a deliberação;
3 - A não execução de Relatório Ambiental, decorrente de Avaliação Ambiental;
4 - As despesas inerentes à tramitação do processo de alteração (publicações várias no DR e jornal) deverão ser da responsabilidade do requerente.
5 - Dar conhecimento ao requerente o teor da deliberação, bem como do conteúdo do ponto 10 da informação técnica.
Deliberação: A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, promover a alteração ao Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais da Avenida em Portalegre (lote 4) em conformidade com a conclusão da informação técnica.
Paços do Município de Portalegre, 6 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
610921646