Alteração às especificações do alvará de Loteamento n.º 89
Venda do Alcaide - Palmela - Notificação por anúncio
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, presidente da Câmara Municipal de Palmela notifica, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, os proprietários dos lotes constituídos pelo alvará de loteamento n.º 89, titulado a favor de Alcaide, Lda., (Processo de Loteamento L-5/68), sito na freguesia e concelho de Palmela, que foi requerida por Fernando Luís Rodrigues Correia, a alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará antes invocado, especificamente às seguintes prescrições do lote 10:
Aumento da área do lote de 256 m2 para 698,51 m2 decorrente de:
i) Retificação do lapso material detetado na inscrição da área do lote 10 no alvará inicial, por se ter verificado a existência de uma faixa de terreno com 91,51 m2 sita entre o lote 10 e o caminho público pedonal a nascente do referido lote, que integrada no lote, confere correspondência da realidade "in sito" com a representação gráfica da planta síntese do alvará inicial, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2, do artigo 174.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro (CPA), revisto pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
ii) Por integração no lote 10 e consequentemente da área loteanda, do prédio confinante a norte com o lote 10 (descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 4827/19930929 e inscrito na matriz urbana sob o Artigo 6349) e com área de 351 m2;
Alteração do uso do lote de comércio para habitação, criando um fogo;
Aumento da área bruta de construção de 140 m2 para 243 m2;
Aumento da área de implantação de 60 m2 para 173 m2;
Diminuição dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros dentro do lote de 5 para 2.
Assim e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro (RJUE), mais se notifica que dispõem de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República em um jornal local e no "site" da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt, do presente anúncio, para pronúncia escrita sobre a pretensão antes identificada, a dirigir à Câmara Municipal de Palmela.
E eu, Jorge Martinho, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, da Câmara Municipal do Concelho de Palmela, o subscrevi.
11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
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