Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 258/2018, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao alvará de loteamento titulado pelo alvará n.º 5/81

Texto do documento

Aviso 258/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 5/81 (proc. n.º 16/17), sito em Rossio da Trindade - Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos.

A alteração é promovida pela Câmara Municipal de Lagos, na sequência da sentença proferida em 11/07/2008 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, transitada em julgado em 21/07/2017, que determinou a nulidade dos atos consubstanciados nas deliberações e despachos datados 02/05/96 e 07/06/96, proferidos nos processos de obras n.os 51/96 (lotes 1 a 4) e 50/96 (lotes 6 a 9) e que determinaram a emissão dos alvarás de obras n.os 456/96 e 457/96, porquanto violaram o disposto no alvará de loteamento n.º 5/81 por não terem, nomeadamente, sido precedidos da alteração à operação do referido loteamento.

A alteração em causa consiste na transferência de 3 fogos do lote 1 a 4 para o lote 6 a 9, ambos pertencentes ao bloco C2, não resultando desta ação qualquer aumento do número total de fogos estabelecidos no alvará de loteamento, nem das áreas totais de construção e de implantação.

Nestes termos, o referido projeto encontra-se patente para consulta, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentar, por escrito, nos serviços desta Câmara Municipal, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

27 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

310970724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda