Alteração oficiosa ao alvará de loteamento n.º 5/81
Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários das frações/lotes do loteamento sito em Rossio da Trindade - Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará 5/81, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado (Proc. n.º 16/2017).
A alteração é promovida pela Câmara Municipal de Lagos, na sequência da sentença proferida em 11/07/2008 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, transitada em julgado em 27/01/2017 que determinou a nulidade dos atos consubstanciados nas deliberações e despachos datados 02/05/96 e 07/06/96, proferidos nos processos de obras n.os 51/96 (lotes 1 a 4) e 50/96 (lotes 6 a 9) e que determinaram a emissão dos alvarás de obras n.os 456/96 e 457/96, porquanto violaram o disposto no alvará de loteamento n.º 5/81 por não terem, nomeadamente sido precedidos da alteração à operação do referido loteamento.
A alteração em causa consiste na transferência de 3 fogos do lote n.º 1 a 4 para o lote n.º 6 a 9, ambos pertencentes ao bloco C2, não resultando desta ação qualquer aumento do número total de fogos estabelecidos no alvará de loteamento, nem das áreas totais de construção e de implantação.
Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0).
27 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
310972871