Regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 09 de outubro de 2017, foi autorizado o pedido de regresso antecipado, ao serviço, da situação de licença sem remuneração por onze meses, solicitado pela trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Marília Julieta Paulino Ribeiro Neves, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir do dia 12/10/2017.
15 de novembro de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Aurora Moura Vieira.
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