Subdelegação de competências
Artigo 9.º, ponto 2 do Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 1.5 da delegação de competências do Conselho de Administração no Presidente do Conselho de Administração, de 29/08/2016, Carlos Alberto Silva, Presidente do Conselho de Administração, subdelega as seguintes competências:
1 - No Vogal Executivo - Dr. André Silva:
1.1 - Autorizar o pagamento da despesa do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de agosto de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Vogal Executivo, Dr. André Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Silva.
310998354