Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da UMinho, através do seu Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro de 2017, Subdelego no Pró-Reitor para a Avaliação Institucional e Projetos Especiais, Guilherme Augusto Borges Pereira, Professor Associado, a competência para, em articulação com o Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À coordenação da avaliação institucional;
b) À coordenação da avaliação do desempenho do pessoal docente e investigador;
c) À sistematização e análise de informação sobre o desempenho da Universidade.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
12 de dezembro de 2017. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.
310993275