Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para a Investigação e Inovação, Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Catedrático:
1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) A projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;
b) À coordenação das iniciativas no âmbito da ciência aberta;
c) À celebração de contratos e de protocolos com entidades públicas e privadas nacionais, no âmbito da Investigação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
d) À promoção da interação da Universidade com as entidades financiadoras da investigação, nacionais, estrangeiras e internacionais;
e) À coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;
f) À coordenação do sistema de spin-offs e start-ups da Universidade;
g) À coordenação do sistema de entidades participadas da Universidade;
h) À promoção de iniciativas multidisciplinares, em domínios estratégicos para a Universidade;
i) À proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação, desenvolvimento, prestação de serviços e inovação;
j) À implementação de políticas de recrutamento de investigadores e bolsas de investigação;
k) À coordenação de pedidos de pagamentos e autorizações de plafonds de projetos;
l) À coordenação de programas de divulgação e comunicação externa dos projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação promovidos pela Universidade;
m) Ao desenvolvimento da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento;
n) À coordenação das candidaturas institucionais a projetos, bolsas de investigação, programas de contratação de investigadores e programas doutorais;
o) À coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação;
p) À divulgação de concursos abertos e oportunidades de financiamento;
q) À coordenação de programas de mobilidade de investigadores;
r) À autorização de bolsas de investigação;
s) À implementação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;
t) À coordenação do repositório de publicações científicas e dados de investigação;
u) À coordenação da participação de docentes e investigadores em projetos conduzidos por entidades participadas;
v) Ao desenvolvimento de projetos de cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas relativos à prestação de serviços especializados à comunidade;
w) À coordenação de projetos de colaboração com o INL.
2 - A representação da Universidade na TecMinho.
3 - A coordenação do Gabinete de Apoio a Projetos.
4 - A representação da Universidade no SpinPark.
5 - A representação da Universidade no AvePark.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
07 de dezembro de 2017. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
310986496