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Despacho 238/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no Vice-Reitor para a Investigação e Inovação, Professor Doutor Rui Luís Gonçalves dos Reis

Texto do documento

Despacho 238/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para a Investigação e Inovação, Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Catedrático:

1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) A projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;

b) À coordenação das iniciativas no âmbito da ciência aberta;

c) À celebração de contratos e de protocolos com entidades públicas e privadas nacionais, no âmbito da Investigação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

d) À promoção da interação da Universidade com as entidades financiadoras da investigação, nacionais, estrangeiras e internacionais;

e) À coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;

f) À coordenação do sistema de spin-offs e start-ups da Universidade;

g) À coordenação do sistema de entidades participadas da Universidade;

h) À promoção de iniciativas multidisciplinares, em domínios estratégicos para a Universidade;

i) À proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação, desenvolvimento, prestação de serviços e inovação;

j) À implementação de políticas de recrutamento de investigadores e bolsas de investigação;

k) À coordenação de pedidos de pagamentos e autorizações de plafonds de projetos;

l) À coordenação de programas de divulgação e comunicação externa dos projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação promovidos pela Universidade;

m) Ao desenvolvimento da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento;

n) À coordenação das candidaturas institucionais a projetos, bolsas de investigação, programas de contratação de investigadores e programas doutorais;

o) À coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação;

p) À divulgação de concursos abertos e oportunidades de financiamento;

q) À coordenação de programas de mobilidade de investigadores;

r) À autorização de bolsas de investigação;

s) À implementação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;

t) À coordenação do repositório de publicações científicas e dados de investigação;

u) À coordenação da participação de docentes e investigadores em projetos conduzidos por entidades participadas;

v) Ao desenvolvimento de projetos de cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas relativos à prestação de serviços especializados à comunidade;

w) À coordenação de projetos de colaboração com o INL.

2 - A representação da Universidade na TecMinho.

3 - A coordenação do Gabinete de Apoio a Projetos.

4 - A representação da Universidade no SpinPark.

5 - A representação da Universidade no AvePark.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

07 de dezembro de 2017. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

310986496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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