Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Educação, Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática:
1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade de educação da Universidade;
b) À coordenação da oferta educativa conferente de grau, incluindo a criação, acompanhamento e extinção de cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado e doutoramento;
c) À coordenação da oferta educativa não conferente de grau, incluindo a criação, acompanhamento e extinção de cursos;
d) Às iniciativas e aos programas de ensino à distância;
e) À celebração de contratos e de protocolos com entidades públicas e privadas nacionais, no âmbito da Educação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
f) À autoavaliação dos projetos de ensino no âmbito da avaliação externa;
g) Ao programa de iniciação científica para estudantes do 1.º ciclo;
h) A ações tendentes à captação de públicos para os cursos de graduação da Universidade;
i) À conceção e coordenação de programas de divulgação da oferta educativa;
j) A programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;
k) Aos programas de inovação pedagógica;
l) À coordenação do Observatório de Percursos Académicos;
m) A programas relativos às saídas profissionais, empregabilidade e inserção profissional dos estudantes da Universidade;
n) Ao programa de qualificação pedagógica dos docentes;
o) Às relações com as escolas básicas e secundárias.
2 - A Presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico.
3 - A supervisão dos Serviços Académicos.
4 - A coordenação do Gabinete de Apoio ao Ensino.
5 - A coordenação do Gabinete para a Inclusão.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
7 de dezembro de 2017. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
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