Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Pró-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego no Pró-Reitor para a Qualidade de Vida nos Campi e Infraestruturas, Paulo Jorge Sousa Cruz, Professor Catedrático:
1 - A competência para, em articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À coordenação do plano estratégico de desenvolvimento dos campi e demais infraestruturas da Universidade;
b) À coordenação do acompanhamento da execução de empreitadas de obras públicas;
c) À promoção de qualidade de vida nos campi;
d) À promoção de políticas de sustentabilidade da Universidade;
e) Ao desenvolvimento dos campi como espaços de experimentação e inovação;
f) À participação da Universidade em clusters, redes ou consórcios, envolvendo entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da sustentabilidade e qualidade de vida nos campi;
g) À celebração de contratos e protocolos com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sustentabilidade e qualidade de vida nos campi, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
h) À promoção do desporto universitário e da prática desportiva, em articulação com os Serviços de Ação Social e com a Associação Académica da Universidade do Minho.
2 - A supervisão da Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
7 de dezembro de 2017. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
310986933