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Aviso 221/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço dos Licenciados Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão e Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, nos cargos de direção intermédia de 2.º grau, como Chefes de Divisão

Texto do documento

Aviso 221/2018

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor exarado a 11/11/2017, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 68/2013, de 29 de agosto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço, dos seguintes dirigentes:

Licenciada Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira, do Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, com efeitos a 26/02/2018.

Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Orçamento e Conta, do Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, com efeitos a 26/02/2018.

15/11/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

310966448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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