Procedimento concursal comum de recrutamento de quatro postos de trabalho a horas, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, torna público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 18/12/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para recrutamento de 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º , os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Local de trabalho - Nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, Porto.
4 - Caracterização das funções a desempenhar: serviço de limpeza na área da educação.
5 - Horário de trabalho: 4 horas/dia
6 - Remuneração: de acordo com a legislação em vigor, acresce o subsídio de refeição.
7 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.
8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais, de grau 1.
10 - Prazo da candidatura - 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização da Candidatura: As candidaturas serão apresentadas, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), http//www.dgaep.gov.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente nos serviços de administração Escolar do Agrupamento de Escolas Clara de Resende ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Clara de Resende, Rua O 1.º de janeiro, 4100-365 Porto. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
11.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1.1 - Documentos de identificação.
11.1.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópias).
11.1.3 - Declarações de experiência profissional (fotocópias).
11.1.4 - Curriculum Vitae;
11.1.5 - Outros documentos: No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Prazo de reclamação: até 48 horas após a afixação da Lista de Ordenação dos Candidatos.
13 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular.
13.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = ((Hab) + 2(FP) + 4(EP)) / 7
13.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - habilitação de grau académico igual ou superior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
b) 15 Valores - habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade e inferior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 12 Valores - habilitação igual ou superior ao 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado e inferior ao 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
d) 10 Valores - 4.º ano ou 4.ª classe
13.1.2 - Formação profissional (FP):
a) 20 Valores: mais de 90 horas de formação dentro da área funcional e com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com a duração mínima de 15 horas;
b) 18 Valores: entre 60 a 90 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;
c) 16 Valores: entre 30 a 60 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;
d) 13 Valores: entre 15 a 30 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;
e) 10 Valores: sem formação profissional.
13.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 1 Valor por cada ano, completo ou não;
b) 0 Valores - Sem experiência profissional;
14 - Critérios de desempate: Em situação de igualdade de valoração, aplica -se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e depois o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional traduzida no número dias em funções na categoria;
b) Valoração da formação profissional expressa no número de ações de formação frequentadas e concluídas na área, independentemente das horas de cada uma;
c) Valoração da habilitação académica considerada.
15 - Composição do júri:
Presidente: Mónica Patrícia Guilherme de Rafael Barreto de Magalhães
Vogais Efetivos: Ana Maria Silva Alves e Ana Maria Mendes Antunes Carvalho Sousa
Vogais Suplentes: Alice Marta Martins Barbosa e Afonso e Maria de Lurdes Bianchi Ribeiro
16 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
17 - Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste agrupamento em www.clararesende.pt, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Deu-se cumprimento ao estipulado na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
27 de dezembro de 2017. - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.
311024604