Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2018/M
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, na redação republicada e renumerada em anexo ao Decreto Legislativo Regional 13/2017/M, de 23 de maio, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018, constante dos mapas em anexo.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Orçamento da Receita
(ver documento original)
Orçamento da Despesa
(ver documento original)
111013815