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Despacho Normativo 91/87, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova as novas taxas de portagem nas auto-estradas.

Texto do documento

Despacho Normativo 91/87
Considerando a próxima entrada em serviço na Auto-Estrada Norte do nó de Coimbra (sul) e dos sublanços Mealhada-Aveiro (sul) e Aveiro (sul)-Albergaria, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do Decreto-Lei 485/85, de 30 de Outubro, as taxas de portagem naquelas novas infra-estruturas, assim como as taxas actualizadas das restantes portagens da concessão, com os valores constantes do quadro seguinte, para vigorarem a partir de 11 de Dezembro de 1987:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 2 de Dezembro de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-22 - Decreto-Lei 485/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (transfere para a INDEP todos os bens do património da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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