Despacho Normativo 222/80, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 173/1980, Série I de 1980-07-29.
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Data:
1980-07-29
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Secções desta página::
Atribui um subsídio não reembolsável do montante de 446780 contos a distribuir por várias empresas do sector das pescas.
Despacho Normativo 222/80
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Resolução 213-D/80, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Junho de 1980, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam que a verba de 446780 contos atribuída ao Ministério da Agricultura e Pescas a título de subsídio não reembolsável às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/29/plain-32041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32041.dre.pdf .
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