Delegação de competências para autorização de requisições internas e autorização de despesas e adjudicação de aquisição de bens e serviços
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 30 de novembro do corrente ano, foi delegada no senhor vereador Dr. Alberto Manuel Martins Costa, a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º do referido Anexo I, para autorizar o fornecimento/aquisição de bens ou serviços, cabendo nesta competência a autorização da respetiva despesa, a aprovação dos respetivos programas de procedimento e caderno de encargos, e a consequente decisão de adjudicação, até ao limite da sua competência própria (149 639,00 (euro)).
Foi ainda delegada no identificado vereador a competência para autorizar requisições internas, quer relativamente a pedidos de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das áreas de gestão municipal que lhe compete coordenar, quer noutras áreas de gestão municipal, sendo que, neste último caso, os pedidos (requisições internas) devam ser objeto de prévio despacho do vereador com superintendência na respetiva área de gestão.
Mais se publicita que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pelo identificado vereador, nesta matéria, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
11 de dezembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
310986544