Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em resultado do meu despacho de 04/04/2016, ante a deliberação do Órgão Deliberativo Assembleia Municipal de 19/02/2016, sob proposta aprovada pelo Órgão Executivo Câmara Municipal na sua reunião de 11/02/2016, prover a abertura de vários postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre os quais, 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Proteção Civil, para o Gabinete Municipal de Proteção Civil, tendo o mesmo ficado desocupado pela denúncia do trabalhador durante o período experimental, autorizei que fosse realizada, com o candidato imediatamente a seguir, a determinação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, correspondente à remuneração de 1.201,48(euro)).
Pelo que, do referido procedimento concursal, cuja lista unitária de ordenação final se encontra devidamente homologada, desde 17-02-2017, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho, com início a 1 de dezembro de 2017, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 240 dias, com o seguinte candidato:
David Manuel Gonçalves Marques, candidato classificado em terceiro lugar (em virtude da não aceitação do posto de trabalho por parte do candidato classificado em 2.º lugar).
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Diogo Alves Mateus.
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