Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia,
Torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia quinze (15) de novembro de dois mil e dezassete (2017), deliberou, ao abrigo do disposto na alínea k) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Anadia, e, em conformidade com o artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submetê-lo a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, uma vez que na fase do início de procedimento e participação procedimental ninguém se constituiu como interessado.
Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo os interessados apresentar, por escrito, dirigidos à Senhora Presidente da Câmara Municipal, os contributos e/ou sugestões, os quais poderão ser entregues pessoalmente nos referidos serviços, ou remetidos via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para o endereço Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.
Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que também será afixado nos lugares de estilo.
28 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª
310979505