Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), Prof. Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, a competência para autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 9 de novembro de 2017 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21.11.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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