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Despacho 81/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra para autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior

Texto do documento

Despacho 81/2018

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), Prof. Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, a competência para autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior.

2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 9 de novembro de 2017 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

21.11.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

310986447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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