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Contrato 1047/2017, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/582/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Tiro com Arco - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/162/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 1047/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/582/DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/162/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Tiro com Arco, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 50/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501429832, aqui representada por Maria da Graça Coelho, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/162/DDF/2017, em 29 de agosto de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 591/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 06 de setembro de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) De acordo com solicitado pela federação e tendo em conta a respetiva fundamentação, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira, bem como da distribuição dos montantes, de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/162/DDF/2017, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares, mais especificamente dos projetos de Desenvolvimento da Atividade Desportiva e de Seleções Nacionais e Alto Rendimento, do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017 é acrescida em 25.000,00 (euro), fixando-se em 87.500,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea a), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

"1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 87.500,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) A quantia de 54.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i. 9.150,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto.

ii ...

c) A quantia de 13.400,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante"

3 - É suprimido o ponto i), da alínea c), do n.º 1, da cláusula 3.ª

Cláusula 3.ª

Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017, o montante de 25.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

28 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - A Presidente da Federação Portuguesa de Tiro com Arco, Maria da Graça Coelho.

311028647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3201680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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