A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1047/2017, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/582/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Tiro com Arco - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/162/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 1047/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/582/DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/162/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Tiro com Arco, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 50/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501429832, aqui representada por Maria da Graça Coelho, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/162/DDF/2017, em 29 de agosto de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 591/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 06 de setembro de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) De acordo com solicitado pela federação e tendo em conta a respetiva fundamentação, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira, bem como da distribuição dos montantes, de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/162/DDF/2017, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares, mais especificamente dos projetos de Desenvolvimento da Atividade Desportiva e de Seleções Nacionais e Alto Rendimento, do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017 é acrescida em 25.000,00 (euro), fixando-se em 87.500,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea a), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

"1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 87.500,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) A quantia de 54.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i. 9.150,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto.

ii ...

c) A quantia de 13.400,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante"

3 - É suprimido o ponto i), da alínea c), do n.º 1, da cláusula 3.ª

Cláusula 3.ª

Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017, o montante de 25.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/162/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

28 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - A Presidente da Federação Portuguesa de Tiro com Arco, Maria da Graça Coelho.

311028647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3201680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda