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Contrato 1045/2017, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/560/DDF/2017, aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Ténis de Mesa - Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017

Texto do documento

Contrato 1045/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/560/DDF/2017, aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2017

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 55/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Rua Padre Luís Aparício, 9, 5.º, 1150-248 Lisboa, NIPC 501547584, aqui representada por Pedro Miguel Gaspar Dias Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/65/DDF/2017, em 2 de março de 2017, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017, no âmbito do Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 92/2017, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 46, de 06-03-2017;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/65/DDF/2017 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017;

D) Decorrida a época 2016-2017, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é ligeiramente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017.

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2017, de 14 de fevereiro de 2017 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela FEDERAÇÃO e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2017

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2017, celebrado a 14 de fevereiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2016/2017, é até ao montante de 102.962,63 (euro) (cento e dois mil novecentos e sessenta e dois euros e sessenta e três cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017, que regulamenta este programa."

Assinado em Lisboa, em 4 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

4 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, Pedro Miguel Gaspar Dias Moura.

311017144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3201678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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