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Contrato 1041/2017, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/608/DD/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Natação - Apoio à Atividade Desportiva 2017 - Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017

Texto do documento

Contrato 1041/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/608/DD/2017

Apoio à Atividade Desportiva 2017

Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Moradia do Complexo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688, Cruz-Quebrada, NIPC 501665056, aqui representada por António José Silva, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/197/DD/2017, em 1 de setembro de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 617/2017, em 14 de setembro de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 9.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Nos termos do disposto da cláusula referida anteriormente "o valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2017, mediante a disponibilidade financeira do Instituto, a execução técnica e financeira até 31 de julho de 2017 do programa e o orçamento e respetivas necessidades financeiras apresentadas pelo 2.º Outorgante para o período entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2017";

E) O 2.º Outorgante apresentou os documentos previstos na cláusula acima indicada (em anexo) e considerando a disponibilidade orçamental do Instituto, considera-se necessário proceder à revisão do apoio ao programa desportivo em apreço.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor apresentado pelo 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017

1 - A comparticipação financeira indicada na Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017 é acrescida em 160.208,82 (euro), fixando-se em 426.859,61 (euro).

2 - A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017 passa a ter a seguinte redação:

"A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P. ao 2.º Outorgante para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 426.859,61 (euro)."

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido na Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017, o montante de 160.208,82 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/197/DD/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José Silva.

311026784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3201674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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