Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/608/DD/2017
Apoio à Atividade Desportiva 2017
Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Moradia do Complexo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688, Cruz-Quebrada, NIPC 501665056, aqui representada por António José Silva, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/197/DD/2017, em 1 de setembro de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 617/2017, em 14 de setembro de 2017;
C) Nos termos do disposto da cláusula 9.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Nos termos do disposto da cláusula referida anteriormente "o valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2017, mediante a disponibilidade financeira do Instituto, a execução técnica e financeira até 31 de julho de 2017 do programa e o orçamento e respetivas necessidades financeiras apresentadas pelo 2.º Outorgante para o período entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2017";
E) O 2.º Outorgante apresentou os documentos previstos na cláusula acima indicada (em anexo) e considerando a disponibilidade orçamental do Instituto, considera-se necessário proceder à revisão do apoio ao programa desportivo em apreço.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DD/2017 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Enquadramento Técnico da Escola de Natação das Piscinas do Jamor apresentado pelo 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017
1 - A comparticipação financeira indicada na Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017 é acrescida em 160.208,82 (euro), fixando-se em 426.859,61 (euro).
2 - A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017 passa a ter a seguinte redação:
"A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P. ao 2.º Outorgante para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 426.859,61 (euro)."
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido na Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/197/DD/2017, o montante de 160.208,82 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/197/DD/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José Silva.
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