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Contrato 1033/2017, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/597/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Confederação do Desporto de Portugal - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017 - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 1033/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento

Desportivo N.º CP/597/DDF/2017

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/86/DDF/2017, em 24 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 347/2017, no Diário da República n.º 100/2017, 2.ª série, de 5 de junho de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) De acordo com as comunicações enviadas pela CDP a este Instituto, foi manifestada a necessidade a este Instituto da revisão do contrato-programa em vigor, justificado por: Responsabilidades acrescidas com compromissos internacionais no âmbito da ENGSO, de atividades no âmbito das relações internacionais com a União Europeia, Conselho da Europa, UNESCO e Comités Olímpicos europeus e da necessidade do adiamento da realização da Gala do Desporto CDP para janeiro, justificado por "pertinentes condicionantes colocadas por várias federações, nomeadamente o alargamento de calendários internacionais para o último trimestre, inviabilizando eventualmente deste modo a possibilidade de um eventual reconhecimento de homenagem aos praticantes/equipas, em devido tempo".

E) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração do contrato-programa de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017 é acrescida em 30.000,00 (euro), fixando-se em 185.000,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, celebrado em 24 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 185.000,00 (euro)."

Cláusula 3.ª

Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, o montante de 30.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Alteração da Cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017

A do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, celebrado em 24 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 11.ª

Vigência do Contrato

Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª, sem prejuízo do regime duodecimal e da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 20 de janeiro de 2018 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante."

Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.

311018724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3201666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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