Contrato-Programa de Desenvolvimento
Desportivo N.º CP/597/DDF/2017
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/86/DDF/2017, em 24 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 347/2017, no Diário da República n.º 100/2017, 2.ª série, de 5 de junho de 2017;
C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) De acordo com as comunicações enviadas pela CDP a este Instituto, foi manifestada a necessidade a este Instituto da revisão do contrato-programa em vigor, justificado por: Responsabilidades acrescidas com compromissos internacionais no âmbito da ENGSO, de atividades no âmbito das relações internacionais com a União Europeia, Conselho da Europa, UNESCO e Comités Olímpicos europeus e da necessidade do adiamento da realização da Gala do Desporto CDP para janeiro, justificado por "pertinentes condicionantes colocadas por várias federações, nomeadamente o alargamento de calendários internacionais para o último trimestre, inviabilizando eventualmente deste modo a possibilidade de um eventual reconhecimento de homenagem aos praticantes/equipas, em devido tempo".
E) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração do contrato-programa de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/86/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017 é acrescida em 30.000,00 (euro), fixando-se em 185.000,00 (euro).
2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, celebrado em 24 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 185.000,00 (euro)."
Cláusula 3.ª
Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, o montante de 30.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Alteração da Cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017
A do contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, celebrado em 24 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 11.ª
Vigência do Contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª, sem prejuízo do regime duodecimal e da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 20 de janeiro de 2018 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante."
Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.
18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.
311018724