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Despacho Normativo 204/80, de 12 de Julho

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Sumário

Determina que a verba de 857000 contos atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para subsídios não rembolsáveis às empresas públicas e para apoio às empresas privadas de comunicação social escrita seja distribuída conforme o quadro previsto no presente despacho.

Texto do documento

Despacho Normativo 204/80

Considerando:

a) A resolução aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980 relativa à distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas tuteladas pelos diversos Ministérios;

b) As diferentes situações económico-financeiras das empresas públicas tuteladas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social à luz da política definida no Programa e prosseguida pelo VI Governo Constitucional, a qual teve sempre em atenção a progressiva igualdade no apoio a todos os órgãos de comunicação social, públicos e privados;

c) A orientação do Despacho Normativo 147/80, de 3 de Maio, acerca do regime jurídico que regula a atribuição do subsídio ao papel de jornal, que, por força dos sucessivos aumentos de preço que sobre ele têm recaído, o Governo, na prossecução da sua política no sector, vem agora compensar, pelo reforço da verba atribuída em 1979;

o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam que:

1 - A verba de 857000 contos atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas e para apoio às empresas privadas de comunicação social escrita seja distribuída conforme o quadro seguinte:

(ver documento original) 2 - A distribuição indicada pressupõe as seguintes directivas:

a) Da verba de 12000 contos a atribuir à Empresa do Jornal do Comércio, S. A. R. L., a importância de 7000 contos destina-se a fazer face às remunerações em atraso dos trabalhadores inactivos e excedentários resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 242/77, que determinou a cessação definitiva da publicação do Jornal do Comércio. Dada esta determinação, este subsídio reveste natureza social e em nada colide com a referida política de apoio a empresas jornalísticas;

b) A verba de 200000 contos para subsídio ao papel de jornal inclui 60000 contos atribuídos como reforço à respectiva verba de 1979 e será paga de acordo com o escalonamento previsto no n.º 2 do Despacho Normativo 147/80, com início no mês de Junho e correspondente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/12/plain-32012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32012.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - DECLARAÇÃO DD6942 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 204/80, de 12 de Julho, que determina que a verba de 857000 contos atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para subsídios não rembolsáveis às empresas públicas e para apoio às empresas privadas de comunicação social escrita seja distribuída conforme o quadro previsto no presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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