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Declaração DD6942, de 13 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 204/80, de 12 de Julho, que determina que a verba de 857000 contos atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para subsídios não rembolsáveis às empresas públicas e para apoio às empresas privadas de comunicação social escrita seja distribuída conforme o quadro previsto no presente despacho.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Despacho Normativo 204/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, no quadro a que se refere o seu n.º 1, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-206858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Despacho Normativo 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que a verba de 857000 contos atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para subsídios não rembolsáveis às empresas públicas e para apoio às empresas privadas de comunicação social escrita seja distribuída conforme o quadro previsto no presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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