Despacho Normativo 73/87
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 75/86, de 11 de Março, determina-se o seguinte:
Fica sujeito ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento.
Ministério da Indústria e Comércio, 29 de Julho de 1987. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.