Considerando as disposições vertidas no Despacho 11138-A/2017, de 18 de dezembro, de S. Ex.ª o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e de S. Ex.ª a Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias, no montante de (euro)1.433.397,98, disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios:
Homologo a proposta apresentada pelo IMT, I. P., que propõe os seguintes montantes a atribuir por armador e navio:
a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro)55.195,90, respeitante ao navio Funchalense 5;
b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro)223.071.29(euro), respeitante ao navio Corvo; (euro)224.703,16, respeitante ao navio Furnas; e
c) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro)205.118,43, respeitante ao navio Monte Brasil; (euro)201.010,14, respeitante ao navio Monte da Guia; (euro)209.616,44, respeitante ao navio Sete Cidades; (euro)200.897,85, respeitante ao navio Ponta do Sol e de (euro)113.784,77, respeitante, ao navio Insular.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 27 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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