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Despacho 11409-J/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Homologa a proposta apresentada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no âmbito do Despacho n.º 11138-A/2017, de 18 de dezembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional

Texto do documento

Despacho 11409-J/2017

Considerando as disposições vertidas no Despacho 11138-A/2017, de 18 de dezembro, de S. Ex.ª o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e de S. Ex.ª a Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;

Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias, no montante de (euro)1.433.397,98, disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios:

Homologo a proposta apresentada pelo IMT, I. P., que propõe os seguintes montantes a atribuir por armador e navio:

a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro)55.195,90, respeitante ao navio Funchalense 5;

b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro)223.071.29(euro), respeitante ao navio Corvo; (euro)224.703,16, respeitante ao navio Furnas; e

c) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro)205.118,43, respeitante ao navio Monte Brasil; (euro)201.010,14, respeitante ao navio Monte da Guia; (euro)209.616,44, respeitante ao navio Sete Cidades; (euro)200.897,85, respeitante ao navio Ponta do Sol e de (euro)113.784,77, respeitante, ao navio Insular.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 27 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311028809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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