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Aviso (extrato) 15610-A/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Homologação das Listas unitárias de ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15610-A/2017

Homologação de Listas Unitárias de Ordenação Final

de Procedimentos Concursais

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, informa-se que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos admitidos e oponentes aos métodos de seleção do Procedimento Concursal Comum para Ocupação de um Posto de Trabalho na carreira de Técnico Superior - (Ref. A1) área de Sociologia - Divisão de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada, publicado por aviso 10260/2016, na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 18 de agosto, e do Procedimento Concursal Comum para Ocupação de um Posto de Trabalho na carreira de Técnico Superior - área de Gestão e Administração Pública - Divisão de Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Ponta Delgada, publicado por aviso 995/2017, na 2.ª série do Diário da República, n.º 17, de 24 de janeiro de 2017, as quais foram homologadas por Despacho da senhora Vereadora Alexandra Vitória Falcão Pereira de Viveiros de 18 de dezembro de 2017, estão disponíveis na página eletrónica do Município (cm-pontadelgada.pt) e afixadas em local próprio na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sita na Rua de Santa Luzia, n.º 18, 9504-523 Ponta Delgada.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

311016294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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